Segundo publicou o Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro de 2016 – “Os valores remetidos ao exterior para pagamento de serviços de turismo não são mais isentos de IR. A nova lei entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2016. As remessas passaram a sofrer incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 25%. A medida não atinge a saúde e a educação.”
A repercussão da notícia acima – a nova taxa de 25% sobre remessas de dinheiro ao exterior - está dando o que falar, principalmente na internet e nas redes sociais. Talvez tenha sido mal interpretada ou mal explicada por alguns veículos, mas o valor é de fato assustador. Vale a pena deixar bem claro sobre o que realmente recai esta taxa, para não estragar os planos de viagem, estudos e as férias de muita gente.
O principal ponto é que a nova taxa de 25% recai somente sobre remessas bancárias ao exterior para compra de serviços prestados por empresas do exterior. O imposto não incide sobre gastos com dinheiro ou com cartão de crédito em viagens, sendo que estas formas de pagamento continuam com os mesmos 6,38% de IOF.
Os viajantes raramente fazem esse tipo de transação, por isso, não serão prejudicados diretamente. São as agências e as operadoras de turismo que serão atingidas, pois normalmente enviam remessas de dinheiro ao exterior para pagar seus fornecedores de serviços. Sendo assim, os pacotes de viagem e hospedagem pagos no Brasil ficarão mais caros.
Nestes pacotes sempre estão incluídas a parte aérea, hospedagem e passeios. Além das agências e operadoras físicas, o imposto afeta também as agências online como Hoteis.com, Decolar e Submarino, que fazem as operações no exterior e cobram no Brasil, em real, pelo cartão de crédito.
Um exemplo de como a nova alíquota pode encarecer as viagens em até 33% é que se um pacote custa US$ 100, é preciso remeter US$ 133,25 para que o fornecedor receba o valor total. US$ 33,25 ficam retidos no Brasil como IRRF.
Se você está pensando em comprar casa em Orlando para economizar na hospedagem em viagens a Disney e ainda monetizar com o aluguel de imóvel em Orlando, este é o momento certo.
O que não mudou
Se o viajante comprar uma passagem aérea, um ingresso para um show ou passeio, diretamente no site dessa atração e pagar com seu cartão de crédito, vai continuar pagando 6,38% de IOF. Este valor também é valido para reservas de hospedagem com pagamento no check-out, recarga de cartão pré-pago e saques de conta corrente. E se quiser pagar suas despesas no exterior em dinheiro vivo, só terá que pagar 0,38% de IOF, na compra dos dólares ou euros.
Claro que o setor de turismo, que já sofre com a crise da desvalorização do real precisa se defender, inclusive porque há uma disparidade entre o novo imposto sobre remessas internacionais, de 25%, contra o imposto sobre compras internacionais no cartão, que continua com a mesma taxa de 6.38% de IOF.
Segundo notícias de veículos importantes, o governo e as entidades do setor de turismo estão revendo a tarifa para ajustá-la, padronizando nos mesmos 6.38% do cartão. Apenas estão estudando uma forma legal para mudar o valor, já que a arrecadação do novo imposto era destinada ao ajuste fiscal (que consiste em o Governo cortar despesas e elevar arrecadação, na tentativa de equilibrar o orçamento).