O mês de janeiro sempre chega com surpresas para o bolso dos brasileiros. Este ano não vai ser diferente. A partir do dia 11, os pagamentos de serviços turísticos no exterior como cruzeiros, hotéis, aluguel de carro, traslados, ingressos aos parques, e outros, devem ficar mais caros, pois estarão sujeitos à taxa extra do Imposto de Renda.
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A nova taxa de 6,38% recairá sobre os recursos enviados ao exterior, por empresas ligadas ao setor de turismo, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Emissão de bilhetes aéreos, pacotes de viagem, hospedagem e locações são alguns dos itens no topo da lista. Com o fim da isenção de tributos, em 31 de dezembro de 2015, a taxa estaria na casa dos 33%, mas o impacto nos negócios seria tão grande que terminou negociada em 6,38%, mesmo valor do IOF.
“A partir do entendimento costurado pelo ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, com o colega da Fazenda, Joaquim Levy, a alíquota a ser aplicada será de 6,38%, a mesma cobrada em operações de cartões de crédito. O novo índice depende de aprovação no Congresso Nacional”, segundo comunicado emitido pelo Ministério do Turismo.
Quem está planejando viajar deve estudar algumas variáveis antes de escolher entre as formas de pagamento disponíveis. Entre elas, a taxa de câmbio no momento em que é feita a cotação, alíquota de IOF, aplicação de outras taxas e segurança proporcionada.
Alternativas de pagamento
Dinheiro em espécie - As taxas cobradas na troca variam de acordo com o banco ou a casa de câmbio. Apesar de serem altas, as usadas pelos bancos ainda são melhores do que das casas de câmbio, mas pode ser necessário apresentar o comprovante de viagem. O IOF de 0,38% é cobrado no momento da compra e outras taxas adicionais podem ser acrescentadas, dependendo de onde é feita a transação. Os bancos costuma cobrar uma porcentagem e as casas de câmbio já têm taxas embutidas na cotação. É bom lembrar que quem escolhe levar dinheiro em espécie precisa estar mais tento à segurança, pois está sujeito a furto, roubo e perda, sem chance de repor o recurso.
Cartão de Débito - A taxa cobrada depende do banco e a taxa de referência é o dólar turismo. O IOF de 6,38% é cobrado no momento do uso do cartão, seja para uma compra ou saque. Cada banco cobra uma taxa adicional diferente. Quanto à segurança, o cartão permite o bloqueio imediato em caso de perda ou roubo. A dica é consultar antes o banco sobre o prazo de reposição de um novo cartão ou como fazer um saque de emergência.
Cartão de Crédito - A taxa cobrada varia de acordo com cada administradora, mas todas têm como referência o dólar comercial, mais baixo que o dólar turismo. IOF de 6,38% é cobrado no momento que a fatura é emitida. Outras taxas referentes à anuidade do cartão também estarão embutidas. Permite maior segurança ao viajante, pois permite bloqueio em caso de furto ou extravio. Neste caso, um saque emergencial poderá ser feito ou ainda solicitado novo cartão, com prazo para reposição variável.
Cartão pré-pago - Uma boa opção para planejar os gastos. A taxa varia de acordo com o banco que emite o cartão, mas tem como referência o dólar turismo, mais alto que o comercial. IOF de 6,38% é cobrado no momento da compra ou recarga (novos depósitos) do cartão. É bom sempre estar informado, pois algumas instituições cobram taxas extras quando o cartão é usado para saques no exterior. Da mesma forma que o cartão de credito ou débito, permite o bloqueio em caso de furto, roubo ou extravio. Também poderá ser solicitado um novo cartão ou um fazer um saque de emergência.
Cheque de viagem - As taxas variam de acordo com a instituição onde é feita a transação. Também tem como referência o dólar turismo, mais caro que o comercial. O IOF de 6,38% é cobrado no momento da aquisição do cheque de viagem. O emitente informará sobre a cobrança de taxas extras, se for o caso. Estes cheques, normalmente, possuem seguro. Em caso de extravio ou furto, o viajante é reembolsado pela instituição que emitiu o cheque, em poucos dias.